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Projeto Nacional de Segurança Pública – Confira aqui todos os itens do Projeto Nacional de Segurança Pública

O Projeto Nacional de Segurança Pública, elaborado pela candidatura de Zé Mário e de responsabilidade do assessor técnico que assina o documento, o cientista político Alex Agra Ramos, é uma iniciativa por parte do candidato de começar um debate público, com todas as forças políticas interessadas na criação de um projeto nacional capaz de reestruturar de forma profunda o modelo atual. Segurança Pública feita por quem conhece, é a certeza de que nossos filhos voltarão pra casa!

ALGUNS EIXOS DAS PROPOSTAS ESSENCIAIS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA

1. Todas as instituições de segurança pública, estruturadas por meio de carreira única, terão ingresso único na carreira policial, valendo-se as instituições policiais de critérios de domínio do conhecimento da atividade policial para promover os policiais dentro da carreira até postos de comando, que devem ser ocupados a partir do mais elevado grau de conhecimento da ciência policial. Entende-se como ciência policial o conjunto de conhecimentos desenvolvidos, em seus fundamentos básicos, nos respectivos cursos de formação das instituições somados aos conhecimentos desenvolvidos ao longo da prática cotidiana da atividade policial. O domínio da ciência policial só pode acontecer durante largo tempo de experiência prática do policial, valorando o desenvolvimento técnico de domínio dessa ciência por parte dos agentes de segurança. Veja a seguir o modelo de funcionamento da Carreira Única:

2. É pressuposto que as instituições de segurança pública devem atuar de forma ostensiva e preventivamente, investigando e realizando a persecução criminal com a garantia de funcionamento de mecanismos controle social e de promoção da transparência. Isso significa que todas as instituições de Segurança Pública deverão ser estruturadas em ciclo completo.


3.
O Governo Federal, em parceria com os estados e municípios, deve colocar em prática, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Sistema Único de Segurança Pública. As instituições de segurança deverão ser redesenhadas e repensadas, transformando o art. 144 da Constituição Federal e avançando em relação a ele com a criação de leis orgânicas que prevejam o funcionamento e a estruturação das novas instituições.

4. A SENASP deve coordenar ações de combate ao crime organizado e deve instituir sistema nacional de dados e informações criminais de Segurança Pública, penitenciárias e sobre drogas, com transferência obrigatória de dados entre os entes federados, nos termos da lei.

5.O controle externo da atividade policial será realizado pelo Ministério Público por meio de controle concentrado exercido diante da sua função como titular da ação penal, bem como por meio de setor específico para realização dessa função. A criação desse setor deverá ser obrigatória para todos os estados, e deve existir a nível federal e estadual, para melhor transparência e controle social. O controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público não deve impedir a criação de mecanismos concorrentes de controle externo por instituições de defesa dos interesses do cidadão, como as Defensorias Públicas dos estados e da União, bem como as ouvidorias gerais. O Estado deve assegurar previsão orçamentária para a criação desses órgãos nas respectivas instituições em que não existirem.